REJEIÇÃO: 306 - IE do Destinatário não está ativa na UF
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Esta rejeição ocorre quando o Destinatário possui Inscrição Estadual (IE), porém a situação do mesmo no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) consta como "Não habilitado".
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
2. O Emitente da NF-e rejeitada pelo código 306 não conseguirá realizar nenhuma ação para corrigir a rejeição, pois o retorno se refere a irregularidade no CNPJ do destinatário.
Oriente o seu cliente (destinatário) a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação.
Será necessário realizar a consulta do destinatário no ou no para confirmar a situação da IE (inscrição estadual) vinculada ao CNPJ.