REJEIÇÃO: 303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
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Esta rejeição ocorre ao realizar a emissão de uma NFe e o destinatário não está habilitado na SEFAZ.
Veja as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
COMO RESOLVER:
Será necessário o emitente realizar a consulta do seu CNPJ no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar se está em uma das situações listadas acima.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
O resultado ""Habilitado"" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo ""Não Habilitado"" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda. Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
O Emitente da NF-e rejeitada pelo código 303 não conseguirá realizar nenhuma ação para corrigir a rejeição, pois o retorno se refere a irregularidade no CNPJ do destinatário. Oriente o seu cliente (destinatário) a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação.
e veja como realizar a consulta no CCC.