# Cadastrar Veículo

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Clique em **Cadastros**/**Cadastro de Veículos**;

Clique no botão **Novo** para cadastrar um novo veículo;

<figure><img src="https://2332351606-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FPi2OTQiJoUjfhVw3s3xs%2Fuploads%2FVxIFVO3iJoJfn3RuADeX%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=aca1c6af-3526-4150-80ab-41e07445d861" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Com o documento do veículo em mãos, preencha os campos;

> 💡 Informação
>
> **📌Tara:** É o "peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do\
> combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos\
> acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento,\
> expresso em quilogramas."
>
> **📌Capacidade:** "pesos máximos e capacidades máximas informados\
> pelo fabricante ou importador como limites técnicos do veículo" .
>
> **📌Tipo Rodado:**  é o tipo do veículo (truck, toco, van, etc.)
>
> **📌Tipo Carroceria:** tipo da carroceria do veículo (aberta, fechada, baú, etc.)

<figure><img src="http://notalivre.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Imagem6-1024x667.png" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Clique na aba **Dados do Proprietário** e informe os dados do proprietário do veículo;

> 💡 Informação
>
> **Tipo Proprietário:**&#x20;
>
> **📌Transporte Autônomo de Cargas (TAC)  Agregado** - "aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa."
>
> **📌 Transporte Autônomo de Cargas (TAC) Independente** - "aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem."

<figure><img src="http://notalivre.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Imagem7-1024x665.png" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Clique em **Gravar** para salvar o cadastro;

<figure><img src="http://notalivre.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Imagem5-1-1024x668.png" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Fontes:

[RESOLUÇÃO Nº 290, DE 29 DE AGOSTO DE 2008](https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_290.pdf)

[LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm)
